Use o Canal de Denúncia que criámos para o efeito, de acordo a Lei 93/2021.

COMO FAZER A DENÚNCIA:

  • A participação dos factos deve ser tão detalhada quanto possível, transmitindo, de forma objectiva, os factos de que tem conhecimento e documentos ou outra prova que possua, solicitando-se o preenchimento, tão completo quanto possível, do formulário disponibilizado para o efeito, ou por outros meios .
  • Após a submissão da denúncia no canal da empresa, o denunciante é notificado no prazo de 7 dias, da recepção da denúncia e demais informações, conforme previsto no nº1 do artº11º da Lei nº93/2021, de 20 dezembro;
  • A empresa procede à verificação das alegações, solicitando ao denunciante, se necessário, esclarecimentos adicionais que lhe permitam validar e completar o conhecimento dos factos que foram transmitidos e adoptando as diligências processuais que se mostrarem mais adequadas, incluindo comunicação a autoridade competente para investigação da infracção e/ou arquivamento;
  • A empresa comunica ao denunciante, no prazo máximo de três meses a contar da receção da denúncia, as medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia e respetiva fundamentação.
  • A confidencialidade da identidade é sempre garantida, ressalvadas as situações de cumprimento de obrigação legal ou decisão judicial;
  • O tratamento dos dados pessoais recolhidos através do formulário para apresentação de denúncia, observa o disposto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados .

DIREITOS DO DENUNCIANTE:

  • Direito à Proteção do Denunciante, conferida pela Lei nº. 93/2021, de 20 de dezembro:
  • A denúncia de infração, feita de boa fé e tendo fundamento sério para crer que as informações, são, no momento da denúncia, verdadeiras, confere ao denunciante as condições de protecção constante da Lei nº. 93/2021, de 20.12.;
  • A denúncia de uma infracção, efetuada de acordo com os requisitos impostos pela Lei nº. 93/2021, de 20.12, não constitui, por si, fundamento de responsabilidade disciplinar, civil, contraordenacional ou criminal do denunciante;
  • Direito ao seguimento da Denúncia;
  • Direito de Adicionar novos elementos ou esclarecimentos à Denúncia que efetuou.

DEVERES DO DENUNCIANTE:

  • A utilização do Canal da Denúncia é um exercício de cidadania, pelo que a sua utilização indevida e/ou a prestação consciente de falsas declarações pode comprometer o seu propósito.
  • É dever do denunciante efetuar a sua denúncia de boa fé, apresentando indícios/ factos fundamentados e detalhados e, tanto quanto possível, acompanhados de prova.
  • Esclarece-se que a protecção do denunciante não afasta os direitos ou garantias processuais reconhecidos, nos termos gerais, às pessoas visadas na denúncia, as quais, caso não se comprovem as denúncias contra si dirigidas, têm o direito de agir judicialmente, designadamente, ao abrigo do disposto no artigo 365º do Código Penal, de acordo com o qual «Quem, por qualquer meio, perante autoridade ou publicamente, com a consciência da falsidade da imputação, denunciar ou lançar sobre determinada pessoa a suspeita da prática de crime, com intenção de que contra ela se instaure procedimento, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa. Se a conduta consistir na falsa imputação de contraordenação ou falta disciplinar, o agente é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.»