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Campoverde

Campoverde

Uma marca da Tratolixo com foco na sustentabilidade, dois fertilizantes distintos desenvolvidos para a agricultura que procuram promover a compostagem. Representa um passo importante da empresa em direcção à economia circular, incentivando a população a adoptar práticas mais sustentáveis no dia a dia.

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Campoverde Premium

Correctivo orgânico que poderá ser aplicado em culturas agrícolas arbóreas e arbustivas.

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Campoverde Premium

Campoverde Premium Green

Correctivo orgânico aprovado para agricultura biológica. Apresentado em pó, vendido em saco, em big-bag ou a granel.

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Campoverde Premium Verde

Campoverde Premium

O composto produzido na Central de Digestão Anaeróbia (CDA) da Abrunheira é designado por Campoverde Premium e é classificado como um “correctivo orgânico” de acordo com o Anexo I da Portaria n.º 185/2022, de 21 de Junho. Tem maioritariamente origem na fracção orgânica, obtida após tratamento mecânico, de resíduos urbanos indiferenciados. 

  • Shield
    Não revela qualquer efeito fitotóxico
  • Leaf
    Promove um aumento significativo na produção de biomassa

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A legislação em vigor prevê que a utilização da matéria fertilizante obtida esteja condicionada à sua classe, pelo que o correctivo composto Campoverde Premium poderá ser aplicado em “culturas agrícolas arbóreas e arbustivas, nomeadamente pomares, olivais e vinhas e espécies silvícolas”.

Os ensaios de campo e em vaso efectuados para testar a resposta das culturas à aplicação do Campoverde Premium, permitiram concluir que o produto:

- Não revela qualquer efeito fitotóxico

- Promove um aumento significativo na produção de biomassa.

A aplicação do produto designado de Campoverde Premium tem como principal efeito o aumento do teor de matéria orgânica presente nos solos. A matéria orgânica exerce uma acção benéfica no solo no que se refere ao aumento de:

- Fertilidade química do solo

- Fertilidade fisíca do solo

- Fertilidade biológica do solo

A quantidade de matéria fertilizante a aplicar ao solo anualmente é definida de acordo com a sua classificação. Neste sentido, considerando que o correctivo composto Campoverde Premium se enquadra na classe IIA, a quantidade máxima (reportada a matéria seca) a aplicar ao solo anualmente é de 10t/ha.


A quantidade de Campoverde Premium a aplicar ao solo não depende somente das características deste produto, mas também das características do solo, pelo que qualquer aplicação deve ser sempre precedida de análise da terra da exploração ou parcela onde se pretende efectuar a referida aplicação, em conformidade com as disposições da Portaria n.º 185/2022, de 21 de Julho (pontos 7, 11, 12 e 13 do Anexo II deste diploma), não podendo ser utilizado em solos cuja concentração/teor destes parâmetros, ultrapasse os valores limite aí estabelecidos.

A aplicação do produto em função do tipo de cultura pode ser feita:
Através do seu espalhamento uniforme por todo o terreno seguido de incorporação
À superfície do solo (efeito “mulch”) e só mais tarde ser incorporado ou de forma localizada.

No caso de proceder à sua aplicação de forma localizada será necessário proceder à conversão da quantidade recomendada a aplicar por hectare para a quantidade a aplicar na área correspondente. Assim, se por exemplo a quantidade de produto recomendada for de 10t/ha e a aplicação for feita em faixas ou bandas com uma área equivalente a 1/3 da área total, a quantidade a aplicar deverá ser 1/3, ou seja, 3,3(3)t.

Não permitir o pastoreio ou a utilização de culturas como forragem durante pelo menos 21 dias após a aplicação.

Concessão de Inscrição no Registo da Matéria Fertilizante CAMPOVERDE PREMIUM

Portaria n.º 185/2022, de 21 de Julho - Aprova os tipos de matérias fertilizantes não harmonizadas, define o tipo de matérias--primas que podem ser utilizadas na sua produção e estabelece os respectivos requisitos de colocação no mercado. 

Decreto-Lei n.º 30/2022, de 11 de Abril - Estabelece as regras a que deve obedecer a colocação no mercado de matérias fertilizantes, assegurando a execução das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 2003/2003 e do Regulamento (UE) 2019/1009.

Campoverde Premium Green

O Campoverde Premium Green, é um correctivo orgânico aprovado para agricultura biológica, produzido na Tratolixo, através da compostagem de resíduos verdes, recolhidos de forma selectiva. Apresentado em pó, vendido em saco, em big-bag ou a granel.

  • Proveta
    Correctivo orgânico de elevado valor fertilizante
  • No Bugs
    Isento de infestantes
  • Shield
    Não fitotóxico

Folheto Campoverde Premium Green

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Folheto Compoverde Premium Green

É um produto maturado, higienizado e isento de sementes ou propágulos de plantas infestantes, colocado no mercado com o n.o de inscrição do Registo de matérias fertilizantes não harmonizadas 531/2023, ao abrigo do Decreto-Lei n.o 30/2022, de 11 de Abril, válida até Ate 8 de Março de 2028.
Aprovado para agricultura biológica pela DGADR (Documento de validação – PROC00004931-2023).

- Correctivo orgânico de elevado valor fertilizante

- Contribui para a fertilidade dos solos evitando a aplicação de adubos químicos e pesticidas

- Isento de infestantes

- Produto controlado, apto para agricultura geral e biológica

- Rico em matéria orgânica com diversos nutrientes

- Não fitotóxico

- 100% de origem selectiva

- Produção nacional

A utilização do composto orgânico Campoverde Premium Green, deve realizar-se de acordo com a legislação em vigor e as boas práticas agrícolas extensíveis a todas as matérias fertilizantes. O Campoverde Premium Green deve ser aplicado quando as condições do terreno permitam a operacionalidade do equipamento agrícola, distribuindo e incorporando o composto na camada arável, com a maior brevidade possível, a uma profundidade adequada, consoante a espécie de planta e sistema de cultura que se pretende instalar.

A aplicação do composto orgânico também pode ser realizada à cova, no entanto, é necessário calcular as quantidades aplicadas para não excederem as doses recomendadas por hectare e preservando o contacto directo das raízes das plantas com a matéria orgânica. É aconselhável que as doses a aplicar sejam, tanto quanto possível, calculadas em função dos resultados das análises de terra do solo receptor (pH, teores de matéria orgânica, nutrientes minerais e metais pesados) tipo e desenvolvimento vegetativo da cultura, época do ano e objectivo do efeito pretendido, sendo que a quantidade máxima a aplicar anualmente não deverá ultrapassar as 50 toneladas por hectare reportada a matéria fresca.

Admite-se a aplicação do dobro, triplo, quádruplo ou quíntuplo desta quantidade desde que a periodicidade da correcção orgânica dos solos seja respectivamente igual ou superior a um, dois, três, quatro e cinco anos.

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